Todas as atividades desenvolvidas procurarão proporcionar às crianças o seu desenvolvimento global que incida nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias de informação, comunicação, ligação da escola com o meio, solidariedade e voluntariado e da dimensão Europeia.
1. O presente regulamento aplica-se às atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1º ciclo e Jardim de Infância nº 1 do Feijó, adiante designada por APEEEB1/JI, enquadradas no âmbito do apoio social às famílias.
2. Estas atividades destinam-se a prestar apoio aos alunos que frequentam a escola ou jardim de infância, cujos pais ou encarregados de educação sejam sócios da Associação, nas condições previstas no presente Regulamento e Estatutos da Associação, a saber:
a) A Componente de Apoio à Família da educação Pré-escolar, em colaboração com o Agrupamento e protocolada com a Câmara Municipal de Almada nos períodos letivos e sob responsabilidade da associação nas férias escolares;
b) A Componente de Apoio à Família aos alunos do 1ºciclo, em horários e períodos não letivos e férias;
c) A Promoção de Atividades de Enriquecimento Curricular, às crianças do 1.º ciclo, em articulação com a Coordenação da Escola e o respetivo Agrupamento, nos anos escolares em que a associação se candidatar e for aceite como promotora das mesmas, nas condições publicadas anualmente pelo Ministério da Educação;
d) A Vigilância do Refeitório Escolar, que abrange crianças desde a Educação pré-escolar ao 4.º ano do 1.º ciclo.
1. Atividades
a) Serão desenvolvidas atividades, no âmbito da componente de apoio à família, para todas as crianças do jardim de infância inscritas nas mesmas, de acordo com a alínea anterior, ponto 2, alínea a);
b) Serão desenvolvidas as atividades extra curriculares para todos os alunos do 1ºciclo inscritos nas mesmas, de acordo com o estabelecido no artigo anterior, ponto 2, alínea c);
c) Outras atividades poderão ser propostas em regime de adesão facultativa, desde que devidamente enquadradas no âmbito da aprendizagem escolar, ou no âmbito da componente de apoio à família;
d) Nos períodos de interrupção letiva, poderão ser desenvolvidas outras atividades, as quais serão atempadamente comunicadas;
e) No final do ano letivo, poderá ser promovida a atividade de ida à praia. Durante esta atividade a Associação não pode garantir a permanência na escola das crianças não participantes.
2. Refeitório escolar
a) Nos períodos de interrupção letiva, são fornecidas diariamente, no refeitório escolar, cedido pela Escola e administrada pela empresa concessionada pela Associação, refeições contemplando apenas o almoço.
b) Têm acesso ao refeitório escolar, no período especificado na alínea anterior:
i. Os alunos que frequentam as atividades da componente de apoio à família;
ii. Funcionários e monitores;
iii. Professores;
Em todos os casos, o acesso só é possível mediante o pagamento à Associação do valor da respetiva refeição de acordo com a tabela de preços em vigor da empresa concessionada.
1. Todos os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1/JI nº1 do Feijó se poderão constituir sócios da APEEEB1/JI, mediante o preenchimento de uma ficha de associado, o pagamento de joia de inscrição e de uma quota mensal, cujos valores são fixados anualmente em Assembleia Geral por proposta da Direção em conformidade com o disposto nos estatutos.
2. A inscrição nas atividades desenvolvidas pela APEEEB1/JI, só é possível desde que se seja sócio dependendo ainda da existência de vagas que garantam a sua boa realização, dentro de padrões normais de segurança e de acordo com as regras e normas em vigor.
3. O sócio pode em qualquer momento solicitar a sua desistência, desde que possua a sua situação regularizada, devendo para o efeito dar conhecimento por escrito à Direção.
1. A admissão das crianças da Educação Pré-escolar está condicionada ao protocolo, estabelecido com o Agrupamento de Escolas, para disponibilização de espaço no interior do jardim de infância.
2. O Agrupamento de escolas em articulação com a Câmara Municipal de Almada, através do Protocolo Cooperação para a Educação Pré-Escolar, desenvolvem atividades educativas, de animação e de apoio à família, com a colaboração desta Associação de Pais, que sob a orientação pedagógica da Escola, acompanha as crianças no horário não letivo.
1. Estas atividades só decorrerão se existir o protocolo estabelecido
no ponto 2 do artigo 4º.
2. Para que as famílias possam ter assegurada a Componente de Apoio à Família para as crianças no período em que já não funciona a componente letiva (férias), deverão tornar-se sócias da Associação.
3. Esta atividade implica o pagamento de mensalidade aprovada em assembleia geral.
1. O acesso às atividades referidas faz-se através de inscrição anual, a partir do dia 15 de junho.
2. Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Fica de inscrição de sócio na APEEEB1/JI;
b) Boletim de Inscrição nas atividades;
c) Declaração de autorização referente a visitas e passeios;
d) Documento comprovativo da matrícula na Escola (aplicável aos alunos do 1º Ano, alunos transferidos);
e) Fotocópia do cartão de utente de saúde;
f) Duas fotografias tipo passe.
3. Após aceite a inscrição nas Atividades, a qual é comunicada pela associação, os Pais e/ou encarregados de educação comprometem-se a zelar pela frequência regular e assídua das atividades, por parte do seu educando.
4. A renovação anual da inscrição deverá ser efetuada no período de 15 a 30 de junho de cada ano letivo, só sendo aceite desde que não existam dívidas pendentes para com a Associação.
5. A não renovação anual da inscrição será entendida como desistência.
6. O número de vagas para cada ano letivo será variável em função do número de crianças que transitar para o 2º Ciclo e das desistências que se verifiquem ao longo do ano bem como dos espaços disponibilizados para a realização das atividades.
7. O preenchimento das vagas referidas no ponto anterior será efetuado com base na lista resultante das pré-inscrições obtidas de acordo com o ponto 1 deste artigo, e as seguintes prioridades cumulativas:
1) Ter atualizado a sua situação perante a Associação;
2) Possuir um educando já inscrito nas Atividades;
3) Data da inscrição;
8. O valor a pagar pela taxa de inscrição, será fixado anualmente no início de cada ano letivo, em conformidade com o disposto nos Estatutos, sob proposta da Direção.
1. A frequência das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da inscrição por parte do encarregado de educação, é gratuita e facultativa, e uma vez inscritos torna-se um compromisso do encarregado de educação a frequência do seu educando nas Atividades de Enriquecimento Curricular até ao final do ano letivo.
2. As Atividades de Enriquecimento Curricular são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do Agrupamento de Escolas, que detém a responsabilidade pedagógicas das mesmas e embora não se possam sobrepor à atividade curricular diária, incidem sobre disciplinas como: atividades de apoio ao estudo, inglês ou outras línguas estrangeiras, atividade física e desportiva, ensino de música e outras expressões artísticas.
3. Compete à Associação, enquanto entidade promotora a gestora administrativa das Atividades de Enriquecimento Curricular, assegurar o acompanhamento das crianças, sempre que se verifique ausência de um professor.
4. Para que as crianças que frequentam as Atividades de Enriquecimento Curricular, quer no período da manhã, quer no período da tarde, possam ter assegurada a Componente de Apoio à Família, para além do horário destas e nos períodos de interrupções letivas e férias escolares (Natal, Páscoa, mês de julho e agosto), deverão os pais ou encarregados de educação tornar-se sócios.
5. A não inscrição nas Atividades de Enriquecimento Curricular impede a frequência desses alunos na Componente de Apoio à Família.
Artigo 8º
1. A Vigilância do Refeitório em período letivo, é da responsabilidade partilhada entre a Escola e a Associação, sendo as refeições comparticipadas pela Câmara Municipal de Almada, que estabelece escalões de pagamento em função dos rendimentos familiares.
2. No período não letivo (férias) a gestão da frequência dos almoços e a Vigilância do Refeitório, é da total responsabilidade da Associação, sendo o respetivo pagamento efetuado diretamente à respetiva associação.
3. No período não letivo as faltas ao almoço, devem ser comunicadas para a Cozinha da Escola, até às 10.00 horas de cada dia.
1. As mensalidades devidas serão pagas de 1 a 8 de cada mês, sendo o seu valor fixado anualmente em Assembleia Geral, em conformidade com o disposto nos Estatutos, sob proposta da Direção.
2. As mensalidades não serão em nenhuma situação restituíveis ou fracionáveis.
3. As mensalidades serão obrigatórias por 10 meses, de setembro a junho, permitindo a frequência nos períodos não letivos.
4. A atividade de ida á praia, pelo seu caráter de frequência facultativa não está incluída no valor das mensalidades. O seu valor e datas, serão atempadamente apresentados pela direção de modo a permitir as inscrições, sendo o seu pagamento fracionado em pagamentos antecipados.
5. No caso de existirem irmãos inscritos na Componente de Apoio à Família do 1ºciclo, haverá lugar a um desconto de 10% que incidirá na mensalidade do segundo irmão e seguintes.
1. Pelo incumprimento do nº1 do artigo 9º o associado incorre numa multa de 10% do valor em dívida por cada mês de atraso até ao efetivo e integral pagamento da quantia devida.
2. Sem prejuízo do nº1 antecedente, em caso de atraso superior a noventa dias no pagamento das mensalidades, o associado incumpridor ficará com a sua qualidade de sócio suspensa, cessando também automaticamente a suspensão contra o pagamento integral da quantia em dívida, acrescida das penalizações previstas neste regulamento.
3. Decorrido um período superior a noventa dias da mensalidade mais antiga em atraso, a APEEEB1/JI reserva-se o direito de acionar judicialmente os devedores, mesmo na sua qualidade de sócios suspensos, sendo que todas as despesas decorrentes da ação e da representação legal da APEEEB1/JI serão suportadas pelo devedor.
1. As Atividades desenvolvem-se de Segunda a Sexta-feira, das 7h30m às 19h30m.
2. A Cantina funcionará de Segunda a Sexta-feira, entre as 11h30m e as 14h.
3. O funcionamento normal das Atividades e Cantina é interrompido nos seguintes dias:
· 24 de dezembro;
· 31 de dezembro;
· Feriados Nacionais e Municipais;
4. As Atividades encerram sempre que a Direção assim o determine, procedendo atempadamente à sua comunicação aos interessados.
1. A gestão das atividades é da responsabilidade da direção e serão coordenadas por um(a) coordenador(a), nomeado pela Direção e da qual depende hierarquicamente.
2. São funções do(a) coordenador(a):
- Elaborar o Plano Anual de Atividades em estreita ligação com os monitores e a Direção da Associação de Pais assim como com a Escola e o seu Projeto Educativo;
- Executar o Plano Anual de Atividades garantindo a sua implementação, supervisão e reavaliação;
- Estabelecer os contactos necessários com a Escola e entidades externas no âmbito do desenrolar das atividades planeadas;
- Assegurar a coordenação da participação dos alunos em atividades a desenvolver por outras entidades para as quais a Associação tenha sido convidada;
- Colaborar com a direção na implementação de outras atividades não previstas no Plano Anual e passíveis de serem organizadas;
- Coordenar e avaliar o trabalho dos monitores e de outros elementos ligados às atividades;
- Cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas pela Direção no âmbito da gestão pedagógica da Associação.
Segurança
1. Os alunos deverão ser entregues pelos Pais e/ou Encarregados de Educação aos monitores, na sala das Atividades, só podendo ser recolhidos pelos próprios.
2. Nos casos em que não seja possível o cumprimento do ponto anterior, deverá constar do processo individual do aluno a respetiva autorização escrita, com a indicação de quem fica responsável pela sua recolha.
3. Os monitores acompanham os alunos nos percursos necessários à realização de atividades fora do recinto escolar.
4. É expressamente proibido aos alunos abandonarem as instalações do recinto escolar quando não acompanhados.
5. É expressamente proibido o porte de objetos cortantes, pontiagudos e outros que não estejam relacionados com as atividades e que envolvam eminência de risco para os restantes alunos, funcionários, docentes e outros membros da comunidade educativa.
a) Manter e conservar os equipamentos e instalações à sua disposição e utilizar, com respeito, todos os materiais, que lhe sejam facultados;
b) Manter sempre uma atitude de respeito nas relações com os colegas e demais funcionários da Associação;
c) Cumprir as instruções e diretivas que lhe sejam indicadas pelos monitores das atividades em que participam.
Sempre que se verifique a recolha das crianças após as 19h30m, o encarregado de educação fica sujeito ao pagamento de um suplemento, cujo valor poderá ser anualmente fixado pela Direção com um valor mínimo de 5 Euros.
1. Os Pais ou Encarregados de Educação são responsáveis por danos causados pelos seus educandos que resultem do não cumprimento das regras de segurança e de disciplina referidas respetivamente nos artigos 13º e 14º deste Regulamento.
2. A APEEEB1/JI não poderá ser responsabilizada por perdas ou danos em objetos pessoais trazidos pelas crianças.
1. As visitas e passeios a realizar no âmbito das atividades, serão comunicadas com a devida antecedência, em impresso próprio do qual fará parte:
- A descrição da visita/passeio;
- Horário e duração prevista da visita/passeio;
- Espaço destacável a devolver à Associação, reservado à autorização pelos Pais ou Encarregados de Educação da participação da criança na visita/passeio;
- E eventuais despesas associadas.
2. No caso dos Pais ou Encarregados de Educação não pretenderem que o seu educando acompanhe o grupo, deverá ser devolvido o documento referido no ponto anterior com a indicação de não-aceitação, não podendo a Associação assegurar a permanência da criança nas instalações.
3. Os alunos da componente de apoio à família, estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, em todas as situações não abrangidas pelo seguro escolar.
Os casos omissos a este regulamento e respeitantes às Atividades desenvolvidas pela APEEEB1/JI deverão ser transmitidos ao Coordenador(a), sendo para os efeitos analisados e decididos pela Direção.
1. O Regulamento será afixado em local bem visível e distribuído aos Pais ou Encarregados de Educação, que possuam educandos inscritos nas atividades constantes do artigo 2º ou que se associem e venham a pretender inscrever os seus educandos nas atividades da Associação.
2. O Regulamento será revisto em Assembleia Geral, desde que seja proposto pela Direção ou por um número superior a 50% dos Pais ou Encarregados de Educação que possuam educandos inscritos nas atividades constantes do artigo 2º.
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e revoga qualquer outra disposição que o contrarie.
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